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POLITICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

POLITICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSLINEV

Atenção: Pelo presente instrumento, as partes devidamente qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADA (LINEV), na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços contábeis, segundo as cláusulas e condições adiante, deixando CLARO E EXPLÍCITO que abaixo estão listados todos os serviços DISPONÍVEIS PARA CONTRATAÇÂO, consulte-nos antes de contratar e certifique-se que o plano desejado contemple tais serviços desejados, a LINEV se resguarda de quaisquer questionamentos caso o CONTRATANTE não tenha se atentado aos termos e condições de cada plano/serviços.

CLÁUSULA 1 – 
Serviços

O objeto do presente consiste na prestação de Serviços Contábeis pela Contratada ao Contratante abaixo discriminados, excetuando-se:

1.1.       Da abertura de empresa;

1.1.2.    Realização da consulta de viabilidade de nome na Junta Comercial;

1.1.3.    Elaboração do contrato social/requerimento do empresário, documento básico de entrada (DBE) na receita federal e demais documentos obrigatórios para registro na Junta Comercial;

1.1.4.    Solicitação de Enquadramento no Simples Nacional (válido apenas para empresas que preenchem os requisitos legais para o enquadramento;

1.2.       Classificação de documentos;
1.2.2.    Escrituração dos livros contábeis Diário e Razão;
1.2.3.    Apuração de balancetes mensais;
1.2.4.    Elaboração do Balanço anual de demonstrativo de resultados;
1.2.5.    Cálculo de Depreciação do Ativo Permanente:

1.3.      Departamento Fiscal:
1.3.1.    Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais;
1.3.2.        Apuração de Impostos, contribuições e elaboração das guias de informações respectivas:

  • Contribuição Social

  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)

  • Imposto de Renda

  • ISSQN

  • PIS (Programa de Integração Social)


1.4       Área Trabalhista e Previdenciária (Departamento de Pessoal)
1.4.1.    Orientação e controle da aplicação dos preceitos da CLT, bem como aqueles atinentes á Previdência Social, PIS, FGTS, Sindicatos e outros aplicáveis ás relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE.
1.4.2.    Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos.
1.4.3.    Elaboração da folha de pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins.
1.4.4.    Atendimento de eventuais procedimentos de fiscalização.
1.4.5.    Elaboração anual da RAIS e Declaração de Rendimentos.
1.4.6.    As homologações de rescisão de contrato de trabalho dos empregados serão feitas pela CONTRATANTE.

Parágrafo Único: A escrituração dos livros contábeis e fiscais e a apuração de impostos e contribuições serão executados de acordo com a legislação tributária pertinente á empresa.


CLÁUSULA 2 – Os serviços executados nas dependências da CONTRATADA(LINEV).

2.1      A documentação indispensável para o desenvolvimento dos serviços arrolados na cláusula primeira será fornecida pela CONTRATANTE consistindo basicamente em:
2.1.1.    Boletim de Caixa e documentos nele constantes;
2.1.2.    Extratos de todas as contas bancárias, inclusive aplicações e documentos relativos aos lançamentos tais como: depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contratos de créditos, avisos de débito e de créditos, etc.;
2.1.3.    Notas Fiscais de compras (entradas) e de vendas (saídas), bem como comunicação de eventual cancelamento das mesmas;
2.1.4.    Controle de frequência dos empregados e eventual comunicação para concessão de férias, admissão ou rescisão de contrato de trabalho, bem como correções salariais espontâneas.

1º      A documentação de que trata esta cláusula deverá ser enviada pela CONTRATANTE à CONTRATADA(LINEV) de forma completa e com antecedência.

2º      A CONTRATADA(LINEV) compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados.

3º      A remessa de documentos entre as partes será feita mediante protocolo.

4º      A CONTRATANTE entregará/enviará à CONTRATADA(LINEV) todos os documentos solicitados e os mencionados nas cláusulas anteriores e, da mesma forma, a CONTRATADA(LINEV) à CONTRATANTE, os relatórios e guias processadas.
 

CLÁUSULA 3 – Dos Deveres da CONTRATADA(LINEV)

3.1.   Desempenhará os serviços enumerados na Cláusula Primeira, com todo o zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissional, sujeitando-se ainda às normas do Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução 803/96 e alterações subsequentes, do Conselho Federal de Contabilidade.


1º – A CONTRATADA(LINEV) não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas; bem como por omissões próprias da CONTRATANTE e por todos os seus prepostos, ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.

2º - Responsabilizar-se-á a CONTRATADA(LINEV) por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior.

CLÁUSULA 4 – Dos Deveres da CONTRATANTE

4.1.   Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA(LINEV), todos os dados, documentos e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços contratados, em tempo hábil; nenhuma responsabilidade cabendo à CONTRATADA(LINEV) caso receba a documentação intempestivamente ou não enviados, bem como quaisquer omissões documentais e os efeitos decorrentes, de acordo com a legislação em vigor.

 


CLÁUSULA 5 – Da vigência e Rescisão

5.1.   O presente contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da sua contratação, podendo a qualquer tempo ser rescindido com exceção dos planos anuais mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias.


1º - A parte que não comunicar o desejo de rescindir o contrato ou efetuá-lo de forma sumária, desrespeitando o pré aviso previsto ficará obrigada ao pagamento de multa compensatória no valor de 02 (duas) parcelas mensais do serviço contratado vigentes à época, caso o mesmo ocorra com os planos anuais, será necessário entrar em contato para que um acordo formal seja realizado.

2º - No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE, da execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do pré aviso, deverá ser comunicada, não desobrigando-a do pagamento dos honorários integrais até o termo final do contrato.

3º - Entre as informações a serem fornecidas não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA(LINEV), os quais são de sua exclusiva propriedade.

4º - A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários facultará à CONTRATADA(LINEV) suspender imediatamente a execução dos serviços, bem como considerar rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

5º - A falência ou a concordata da CONTRATANTE facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA(LINEV), independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados a elaboração das peças contábeis arroladas no artigo 159 do DL 7.661/45 e demais decorrentes.

6º - Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir as cláusulas.

7º - Operada a rescisão a CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a retirada de toda a documentação junto à CONTRATADA(LINEV), sob pena de, ultrapassado este prazo, obrigar-se pelo pagamento de taxa de permanência mensal, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do último honorário, quando da vigência do contrato.



CLÁUSULA 6 – Da contratação de Profissionais

 

6.1.   Caso a CONTRATANTE venha a ser autuada, deverá contratar advogado especialista para elaborar sua defesa, com a apoio da CONTRATADA(LINEV) no que se referir à documentação fiscal, contábil e trabalhista, prestando todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.

CLÁUSULA 7 – Do Foro

7.1.   Por estar de acordo, o CONTRATATE tem ciência dos serviços disponíveis para contratação e ciência que os serviços acima citados, podem ou não estar inclusos no plano contratado, sendo assim, disponibilizamos uma área de contato para dúvidas e esclarecimentos.

CLÁUSULA 8 – Contato

8.1.   Você poderá entrar em contato conosco, a qualquer momento, para dúvidas, solicitações, reclamações, elogios e quaisquer outras demandas relacionadas a LINEV, através dos nossos canais de comunicação abaixo:
Telefone:    (11) 3027-1800
E-mail:        contato@linev.com.br
Site:             https://linev.com.br
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